ISENÇÃO DO IPTU 2022

Podem requerer a isenção de IPTU:
– Aposentados, pensionistas e idosos cuja a renda do grupo familiar não ultrapasse 2 (dois) salários mínimos;
– Proprietário de um único imóvel no município, e esse seja exclusivamente para fins de residência do requerente e seu grupo familiar;

O contribuinte que já havia realizado a isenção do IPTU 2021, terá sua renovação realizada para o IPTU 2022 de forma automática, portanto, não precisará refaze-la.

Para tanto você contribuinte aposentado, pensionista e idoso que se enquadra simultaneamente nos requisitos, procure o setor de tributação de município a partir de 08 de Novembro a 17 de Dezembro do ano de 2021 para fazer seu requerimento de isenção, para tanto o requerente deve estar munido de:
– Carteira de Identidade;
– CPF;
– Cópia do comprovante de propriedade do imóvel (escritura, certidão atualizada ou contrato de compra e venda); e assinar declaração conforme modelo do município que possui apenas um imóvel conforme Lei e que seja residência do requerente.
– Comprovante de renda do grupo familiar (extrato de benefício do INSS para aposentados ou pensionistas), e assinar declaração em relação aos integrantes do grupo familiar conforme modelo do município.
– Comprovante de enquadramento (cartão do aposentado, beneficiário ou pensionista, ou extrato do INSS)

Observações: O imóvel poderá ser vistoriado pelo setor de tributação e órgãos de controle; Sempre que necessário a Prefeitura Municipal de Dionisio Cerqueira solicitará esclarecimentos e/ou complemento dos documentos; As informações apresentadas e declaradas poderão ser confrontadas com outros cadastros disponíveis no município, bem como no cartório de registro de imóveis e junto ao INSS; Manter cadastro de contribuinte atualizado com telefone residencial ou para recado; Pedidos realizados fora desse prazo não terão direito à isenção no ano de 2022.