Gerência de Controle Interno

GERÊNCIA DE CONTROLE INTERNO

CLEONIR LUIZ WELTER

Funcionamento: De segunda a sexta-feira das 8:00 as 12:00 / 13:00 as 17:00

Telefone: (49) 3644-6710

controleinterno@dionisiocerqueira.sc.gov.br

https://falabr.cgu.gov.br/publico/SC/Dion%c3%adsioCerqueira/Manifestacao/RegistrarManifestacao 

Rua Santos Dumont , 413 – Dionisio Cerqueira – SC

INFORMAÇÕES SOBRE O RESPONSAVEL:

Graduado em Administração pela Universidade do Oeste de Santa Catarina – UNOESC

Graduado em Ciências Contábeis pelo Centro Universitário da Grande Dourados – UNIGRAN

Pós-graduado em Controladoria Publica – ênfase em Controle Interno pela Universidade do Oeste de Santa Catarina – UNOESC

INFORMAÇÕES SOBRE A CONTROLADORIA:

O Sistema de Controle Interno é o conjunto de ações, métodos, processos e pessoas com alcance a todos os agentes públicos para que se cumpram, na Administração Pública, os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência e também a legitimidade, economicidade, transparência e objetivo público, com foco na prevenção da corrupção.

A Controladoria Geral do Município de Dionísio Cerqueira em atendimento ao disposto no Art. 74 da Constituição Federal, na condição de Órgão Central do Sistema de Controle Interno Municipal, com status de Secretaria Municipal, compete assistir no âmbito da sua competência, aos Poderes Executivo e Legislativo com a finalidade da promoção do interesse público, a orientação, o controle preventivo e a posteriori dos atos da administração pública, a auditoria, a corregedoria, a normatização de processos, a proteção ao patrimônio público, a prevenção e combate à corrupção, o acompanhamento e promoção das atividades de ouvidoria, transparência e o controle social através do exercício dos controles contábeis orçamentários, financeiros, patrimoniais e operacionais.

Dotada de autonomia funcional e responsabilidade solidaria, possui um extenso rol de competências, elencadas no art. 4º da Lei Complementar nº 3.747/2019, que abrangem as macrofunções: controle interno, ouvidoria, corregedoria, auditoria e promoção da transparência.

O servidor do órgão Central de Controle Interno, no exercício de suas funções, terá livre acesso a todas as dependências do órgão ou entidade, assim como a documentos, valores e livros considerados indispensáveis ao cumprimento de suas atribuições, não lhe devendo ser sonegado, sob qualquer pretexto, nenhum processo, documento ou informação, devendo o servidor guardar o sigilo das informações caso elas estejam protegidas legalmente.

“Um controle interno forte, atuante, com servidores bem preparados, respalda e resguarda a atuação do administrador, dificulta a ocorrência de irregularidades e resulta em uma melhor aplicação dos recursos públicos. ”