IPTU – 2021

Ficam notificados todas as pessoas físicas e jurídicas, profissionais autônomos, prestadores de serviços e proprietários de imóveis urbanos da cidade de Dionísio Cerqueira, Estado de Santa Catarina, do lançamento dos Tributos Municipais em conformidade com o que dispõe no Código Tributário Municipal, Lei Municipal nº 4.090/2010 e suas alterações inclusive a Lei 4587/2017, para o exercício financeiro de 2021, que devam ser recolhidos para o erário municipal nas datas abaixo fixadas, a saber:


I) IPTU – Imposto Predial Territorial e Urbano
II) TCL – Taxa de Coleta de Lixo

Parágrafo Único: Restam fixadas, nos termos da Lei Municipal nº 4.090/2010 e
suas alterações posteriores e no presente decreto, em relação ao IPTU – Imposto Predial e
Territorial Urbano, TCL – Taxa de Coleta de Lixo, o recolhimento em até 06 (seis) parcelas
mensais e sucessivas assim dispostas: Cota única em 15/07/2021; 01º parcela em 15/07/2021; 02º parcela em 16/08/2021; 03º parcela em 15/09/2021; 04º parcela em 15/10/2021; 05º parcela em 16/11/2021; 06º parcela em 15/12/2021.

O contribuinte que optar pelo recolhimento em cota única até o dia 15/07/2021,
terá direito a um desconto de 20% (vinte por cento) sobre o IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano, não podendo ser recolhido após o vencimento e consequentemente perdendo
o direito ao desconto sobre o
imposto.

O contribuinte que optar recolher seus tributos parceladamente, até a data de
vencimento, terá direito a um desconto de 5% (cinco por cento) em cada parcela, sobre o
IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano.

O contribuinte que atrasar o pagamento da parcela, não terá mais direito ao
desconto, e o pagamento deverá ser corrigido conforme Lei 4090/2010 (CTM) e suas alterações.

O desconto na parcela única ou nas demais, será somente para o IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano, não cabendo as demais taxas.

O IPTU 2021 deverá ser retirado Junto ao Setor de Tributação e Fiscalização do Município no momento em que será feita a atualização cadastral do contribuinte se necessário, o IPTU 2021 também poderá ser acessado através do site da Prefeitura Municipal, no portal
do cidadão – certidão negativa e guias diversas – guias diversas e informar o CPF no endereço
http://www.dionisiocerqueira.sc.gov.br/portalcidadao/index/detalhes/codMapaItem/12961/codServico/957 ou diretamente no site da Betha Sistemas no endereço https://egov.betha.com.br/cidadaoweb3/03015-033/rel_guiadiversas.faces e efetuar a impressão da guia
informando o CPF do proprietário em cota única ou parcelas. Essa informação está acessível
para o IPTU 2021, para impostos de exercícios anteriores ou lançados em dívida ativa o parcelamento deverá será efetuado junto ao Setor competente.

Aqueles contribuintes que possuem divergências quanto ao cadastro assim
como área, metragem de imóvel ou demais características que fazem parte da fórmula de cálculo do imposto 2021 deverão comparecer junto ao Setor de Tributação e Fiscalização do município antes da data de vencimento da parcela única ou 1ª parcela para regularização, após está
data a alterações só serão efetuadas para o exercício de 2022, salvo exceções que a critério do
fisco deverão ser submetidas por protocolo e repassadas à autoridade competente para deferimento.

https://e-gov.betha.com.br/cidadaoweb3/resource.faces?params=zICt1rt6nkdxVYwZ5fudRA==