AMEOSC publica resolução de suspensão de atividades

Na manhã desta terça-feira (17), a Associação dos Municípios do Extremo-Oeste de Santa Catarina, AMEOSC, publicou uma resolução em que estaria suspendendo todas as atividades e eventos realizados dentro ou fora das dependências da entidade.

 

Segundo o documento, todos os eventos em espaços de uso coletivo, auditórios e salas nas dependências do Sistema AMEOSC ou fora dele, estão suspensos por prazo indeterminado, bem como está sugerindo aos municípios integrantes da associação a adotarem procedimentos semelhantes, com vistas a evitar a disseminação da doença e a proteção de seus colaboradores.

 

Recomenda-se:

– a suspensão de todas as atividades com os grupos da terceira idade;

– suspensão de todas as atividades esportivas, recreativas e sociais;

– suspensão, no âmbito das secretarias da área social e CRAS, a paralização de encontros, oficinas e demais serviços que reúnem grupos ou aglomerações;

– antecipar o recesso escolar de julho para os próximos 15 dias, a partir do dia 19 de março, em todos os níveis educacionais, inclusive creches, passível de prorrogação;

– implementar, através de um plano de ação coordenado pela Regional da Secretaria de Estado da Saúde, ações preventivas e curativas, as secretarias municipais de saúde e hospitais da região, visando a prestação de serviços qualificados, frente à iminência de focos do COVID-19 ou Coronavirus;

– a implementação de ações preventivas, recomendadas pelo Ministério da Saúde e Secretaria de Estado da Saúde, através das secretarias municipais de Saúde;

– que os municípios realizem trabalhos orientativos junto aos munícipes, que procurem somente a secretaria municipal de Saúde, em casos de necessidade de urgência e emergência;

– que somente sejam realizadas viagens a trabalho, para deslocamento de pacientes, através das secretarias de saúde municipais, em necessidade de emergência e urgência.

 

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Assessoria de Comunicação

Sandro Barcelos – Jornalista MTB 11.520/PR

Município de Dionísio Cerqueira/SC

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