Justiça Eleitoral reforça medidas sanitárias nas eleições, em vista da pandemia de Covid-19

Recentemente, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) publicou o “Plano de Segurança Sanitária”, no intuito de preservar a saúde dos eleitores, mesários e candidatos das Eleições 2020, conciliando democracia e saúde pública. A 50ª Zona Eleitoral, encaminhou ao município de Dionísio Cerqueira o referido plano, visando a divulgação e publicação do material, para que se torne de amplo conhecimento de todos.

 

Conforme o documento, o uso de máscara para proteção da face virou item obrigatório nas seções eleitorais.

 

Os mesários também receberão álcool em gel de uso individual e viseiras plásticas, com a recomendação para guardar as máscaras substituídas na embalagem do material que receberam. Depois, já em casa, a orientação é para que descartem os produtos usados na lixeira. Seguindo orientações da Organização Mundial da Saúde e do Ministério da Saúde, a máscara deve ser trocada a cada quatro horas.

 

Cada local de votação tem as suas peculiaridades; porém, como norma geral, o eleitor será orientado a não jogar fora a sua máscara na seção. Caso alguém insista, receberá a instrução para higienizar as mãos e descartar o produto na lixeira do banheiro, dentro de alguma proteção, como um saco plástico ou enrolado em papel toalha. Em seguida, ele deverá desinfetar as mãos com álcool 70% ou com água e sabão.

 

Haverá álcool em gel nas seções eleitorais para a higienização das mãos dos eleitores antes e depois da votação. Os mesários também terão o produto para uso individual. Serão afixados cartazes de orientação sobre as medidas. Os itens de segurança sanitária foram doados por um grupo de cerca de 30 empresas.

 

Além disso, será recomendado que os eleitores mantenham a distância mínima de um metro dos demais e dos mesários. O presidente do TSE, ministro Luís Roberto Barroso, tem reiterado que as regras do protocolo de segurança são obrigatórias.

 

Além da máscara, é recomendado ao eleitor levar sua própria caneta para assinar o caderno de votação. A Justiça Eleitoral sugere ainda que o eleitor não esteja com crianças ou outros acompanhantes no local de votação. Não será permitido comer, beber ou fazer qualquer atividade que exija a retirada da máscara.

 

O horário preferencial para as pessoas do chamado grupo de risco para a Covid-19 e prioridades legais (idosos e pessoas com deficiência ou com dificuldades de locomoção, entre outros) será das 7h às 10h. Ninguém será proibido de votar nesse horário, mas o ideal é que, se possível, quem não for do grupo de risco nem estiver entre as prioridades legais compareça em outro momento, lembrando que o funcionamento das seções se dará das 7h às 17h.

 

Os eleitores ou mesários que estiverem com febre ou que tenham testado positivo para a Covid-19 nos últimos 14 dias anteriores à data da eleição deverão permanecer em casa. No caso dos eleitores, é possível justificar a falta por esse motivo. Já os mesários precisam comunicar o fato imediatamente à sua zona eleitoral, para que seja escalado um substituto.

 


*O Plano de Segurança Sanitária está disponível na “Galeria de Arquivos”, logo mais abaixo na tela.

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Assessoria de Comunicação

Sandro Barcelos – Jornalista MTB 11.520/PR

Município de Dionísio Cerqueira/SC

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