SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL ABRE INSCRIÇÕES PARA O PROGRAMA DE FAMÍLIA ACOLHEDORA
O Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora do Município de Dionísio Cerqueira consiste em cadastrar e capacitar famílias para acolher crianças e adolescentes afastados do convívio familiar por meio de medida protetiva (ECA, Art. 101), cujas famílias ou responsáveis encontrem-se temporariamente impossibilitados de cumprir sua função de cuidado e proteção.
O acolhimento não é adoção. Ele ocorrerá até que seja viabilizado o retorno da crianças ou adolescente ao convívio com a família de origem ou, na sua impossibilidade, encaminhamento para adoção.
O Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora atenderá crianças e adolescentes de 0 a 18 anos incompletos do Município de Dionísio Cerqueira, inclusive aqueles com deficiência e/ou doenças que necessitem acompanhamento especializado contínuo.
A inscrição das famílias interessadas em participar será gratuita, feita por meio do preenchimento de cadastro, apresentando os documentos abaixo indicados:
I – cópia da carteira de identidade- RG e Cadastro de Pessoas Físicas – CPF;
II – cópia da certidão de nascimento ou de casamento ou comprovante de União Estável;
III- declaração de concordância do/a companheiro/a, cópia do RG e CPF do/a companheiro/a;
IV – cópia do comprovante de residência (01 cópia de no mínimo 06 meses atrás e 01 atual);
V – certidão negativa de antecedentes criminais de todos os membros da família maiores de 18 anos que residam no local.
OBS: os documentos originais devem ser apresentados juntamente com as cópias.
São requisitos para participar:
I – possuir idade igual ou superior a 21 (vinte e um) anos, sem restrições quanto ao sexo e estado civil;
II – não possuir interesse em adoção (não fazer parte do Cadastro Nacional de Adoção);
III – ter anuência de todos os membros da família (todos os membros da família devem concordar);
IV – residir no município de Dionísio Cerqueira há no mínimo 06 meses e interesse em oferecer proteção e afeto as crianças e adolescentes;
V – possuir disponibilidade de tempo para se dedicar a criança ou adolescente;
VI – ter parecer psicossocial favorável da Equipe Técnica do Serviço de Acolhimento;
VII – não possuir dependência de substâncias psicoativas;
VIII – não estar respondendo a processo judicial criminal;
IX – possuir disponibilidade para participar do processo de formação e das atividades do Serviço.
X – ter habitação que garanta condições dignas de segurança. Permitir visitas da Equipe Técnica a sua residência.
O acolhimento é voluntário. A família que estiver acolhendo receberá ajuda de custo para suprir as necessidades da criança e/ou adolescente.
MAIORES INFORMAÇÕES COM A EQUIPE TÉCNICA DO SERVIÇO PELO TELEFONE (49) 3644 1735.