Mais agilidade na emissão de licenças ambientais em Dionísio Cerqueira
Desde 2011, através da Lei Complementar 140/2011, o governo federal definiu que caberia aos municípios o licenciamento de atividades e empreendimentos que causem ou possam causar impacto ambiental de âmbito local, bem como os localizados em unidades de conservação instituídas pelo município, exceto em Áreas de Proteção Ambiental (APA’s) e daquelas delegadas pelo Estado por instrumento legal ou convênio.
Mas, somente em 2017, através da Resolução 117, o Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONSEMA) regulamentou as condicionantes para que os municípios exercessem o licenciamento ambiental e facultou a utilização de consórcios públicos para prestar apoio técnico e jurídico na emissão das licenças,
Recentemente, a Associação dos Municípios do Extremo-Oeste catarinense (AMEOSC), iniciou as atividades de gestão ambiental, através do seu Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Regional (CONDER), e apresentou uma ferramenta aos municípios, no auxílio para a concessão de licenças ambientas, denominada 1Doc.
Com isso, no ano de 2020, todos os interessados em requerer licença ambiental para atividades e empreendimentos em Dionísio Cerqueira, que possam utilizar recursos naturais, ou ainda que sejam consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras, deverão acessar o site http://conder.1doc.com.br/atendimento, e apresentar os documentos necessários para a autorização.
– Até o ano passado, o interessado deveria acessar o SINFAT (Sistema Nacional de Informações Ambientais), ligado ao Instituto do Meio Ambiente (IMA) e realizar os requerimentos por lá. Com a municipalização do licenciamento, agora a gente recebe a documentação dos pedidos, emitimos a guia para pagamento da taxa, que fica 100% para o município, e após o recolhimento, encaminhamos aos técnicos do CONDER, para avaliação técnica – enfatiza Ederson Schneider, diretor de Habitação e Regularização Fundiária de Dionísio Cerqueira.
Ainda, o diretor destaca que o novo sistema de requerimentos de licenciamento ambiental ficou mais ágil.
– Com certeza, ficou mais ágil. Um exemplo: uma empresa, que necessita requerer uma licença ambiental para o seu funcionamento, com certeza não terá que esperar mais do que cento e vinte dias. Bem diferente dos anos anteriores, em que há casos de espera de mais de anos, para a concessão da licença.
A resolução 99/2017 do CONSEMA apresentou os tipos de licenças, que devem ser emitidos pelo município. Nos demais casos, ainda seguirão na competência do IMA.
Criação do Conselho do Meio Ambiente
No final de 2019, a administração municipal criou o Conselho de Desenvolvimento do Meio Ambiente (COMDEMA), que é um órgão colegiado ligado à Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente, de composição paritária, de assessoramento superior de caráter consultivo, normativo e deliberativo.
Seus membros, que se reúnem uma vez por mês, tomam conhecimento e realizam a fiscalização dos licenciamentos ambientais no município, participando ativamente da política municipal do Meio Ambiente.
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Sandro Barcelos – Jornalista MTB 11.520/PR
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