Isenção do IPTU 2020 pode ser solicitada até o dia 20 de dezembro

Iniciou o prazo para os que desejam solicitar o pedido de isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) referente ao ano de 2020. Conforme o decreto municipal  5989/2020, ficam isentos do pagamento os contribuintes aposentados, pensionistas e idosos que comprovarem renda familiar até 02 (dois) salários mínimos mensais, possuírem um único imóvel e que o imóvel seja utilizado exclusivamente para fins residenciais do requerente.   Os contribuintes que desejam solicitar o benefício pela primeira vez e que se enquadram nos critérios descritos, devem procurar o Setor de Tributação, anexo a prefeitura municipal, no período de 1º de novembro a 20 de dezembro de 2019, com os seguintes documentos:   I- Carteira de Identidade; II- CPF; III- Cópia do comprovante propriedade do imóvel (escritura, certidão atualizada ou contrato de compra e venda);  IV- Comprovante de renda do grupo familiar (extrato de benefício do INSS para aposentados e pensionistas) V- Comprovante de enquadramento (cartão do aposentado; beneficiário ou pensionista; ou extrato do INSS);   Os contribuintes que já foram beneficiados com a isenção do IPTU 2019, terão sua isenção do IPTU/2010 renovadas de forma automática.     O atendimento para solicitar a isenção acontece de segunda a sexta-feira, das 7h às 13h, na Prefeitura Municipal ou através do telefone (49) 3644-6707.