COVID-19: Secretaria Municipal de Saúde divulga Plano de Contingência
Na manhã desta quarta-feira (18), a Secretaria Municipal de Saúde emitiu ofício-circular nº 001/2020, em que “considerando a avaliação do cenário epidemiológico do Estado de Santa Catarina em relação à infecção pelo vírus COVID-19, bem como a identificação de transmissão comunitária em franca expansão na região sul do Estado, situação que pode vir a ser identificada em outras regiões a qualquer momento, e que culmina na necessidade de restrição drástica da circulação de pessoas, para tal situação temos como norte o DECRETO n° 515, de 17 de março de 2020 do ESTADO DE SANTA CATARINA. Considerando que no dia 17 de março de 2020 foram reunidos os profissionais de saúde dos ESF, bem como médicos e enfermeiros, coordenação da atenção básica, diretora do hospital municipal, secretário de saúde e prefeito municipal”.
Assim, fica definido que:
1° Agentes Comunitários de Saúde, tendo em vista que tem papel fundamental naquilo que prevê a cartilha bem como promoção em saúde, foi decidido que deverá ser continuado o trabalho de visitas domiciliares, levado em consideração que se deve seguir o protoloco de cuidados para com contato físico com paciente, porém se fazem necessárias as visitas para coletar informações da saúde comunitária e individual de cada paciente.
2° Atendimentos e coletas de exames laboratoriais mantém-se o agendamento, porém, até nova orientação, uma vez que os médicos já estão instruídos a solicitar exames em casos que requerem maior urgência.
3° Receitas médicas foram acordadas para com os médicos das Unidades Básicas de Saúde, que serão concedidas receitas para 60 dias.
4° Os atendimentos de fisioterapia, ambulatorial e domiciliar, ficam suspensos até nova orientação.
5° Os atendimentos Médico nas Unidades Básicas de Saúde fica demanda livre pelos próximos 30 dias (urgência e emergência).
6° teremos a extensão do atendimento no ESF do centro, para fins de diminuir a demanda de procura junto ao Hospital Municipal, e será estendido das 18 horas até as 22 horas, a partir da próxima segunda-feira dia 23/03/2020.
7° Fica suspenso o atendimento eletivo do Centro de Especialidades odontológicas até nova orientação que será dada a coordenadora da especialidade.
8° Os atendimentos por agendamento para odontologia na Atenção básica, fica suspenso nos próximos 30 dias, sendo que serão efetuados apenas atendimentos de urgência.
9° Unidades de Saúde da Linha Gaúcha e da Linha Bela Vista, ficam referenciadas no ESF São Pedro Tobias e no ESF de Jorge Lacerda respectivamente.
10° Atendimento do NASF fica cancelado o atendimento em grupo, atendimentos clínicos, exceto urgência.
11° Atendimento do CAPS – centro de atenção especializado psicossocial, ficam cancelados as oficinas terapêuticas, grupos terapêuticos, atendimento medico psiquiatra e clinico, exceto urgência e emergência para equipe técnica.
Esta circular entra em vigor na data de sua publicação, com prazo de vigência limitado ao disposto nos §§ 2º e 3º do art. 1º e no art. 8º da Lei federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020.
Mais informações podem ser obitidas na Secretaria Municipal de Saúde, através do telefone 49 3644-1113.
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Assessoria de Comunicação
Sandro Barcelos – Jornalista MTB 11.520/PR
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