Decreto estabelece medidas de prevenção ao coronavírus (COVID-19) no município de Dionísio Cerqueira

O prefeito Thyago Gnoatto assinou e publicou o decreto nº 6.029/2020, na tarde desta terça-feira (17), que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus, COVID-19, e dá outras providências.

 

A medida leva em consideração a existência de pandemia da doença declarada pela Organização Mundial da Saúde (OMS), além das recomendações expedidas pelo Ministério da Saúde.

 

A situação demanda o urgente emprego de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da doença.

 

Recentemente, o prefeito Thyago Gnoatto esteve reunido com os prefeitos dos municípios que integram o Consórcio Intermunicipal da Fronteira (CIF), em que foram antecipadas algumas medidas que foram oficializadas a partir da publicação do documento.

 

“É uma medida de prevenção que precisamos tomar para evitar que a doença se espalhe em nosso município. É um ato responsável e que atende todas as recomendações feitas até o momento pelas autoridades em saúde”, comentou o chefe do Executivo Municipal.

 

Conforme o decreto, ficam suspensos, a partir desta terça-feira (17), todos os eventos públicos agendados pelos órgãos ou entidades municipais, que possam aglomerar pessoas, em ambientes abertos ou fechados.

 

Excetuam-se da limitação, as reuniões organizadas para a divulgação e orientação de medidas de combate ao contágio do COVID-19, bem como os eventos religiosos, em que recomenda-se a adoção de medidas visando a redução do risco de contágio ou, verificada a impossibilidade, o cancelamento ou adiamento do evento.

 

O decreto oficializa ainda a suspensão das aulas na Rede Pública Municipal de Educação de Dionísio Cerqueira a partir do dia 19 de março, quinta-feira, pelo período de 30 dias, podendo ser prorrogado diante da orientação das autoridades em saúde. Reforça-se que a suspensão das aulas deverão ser compreendidas como antecipação de férias escolares do mês de julho/2020, além da recomendação de que as crianças menores de 14 anos não fiquem sob o cuidado de pessoas com mais de 60 anos, durante a suspensão das aulas.

 

O decreto também decreta que os estabelecimentos comerciais, com circulação de pessoas, deverão adotar medidas de prevenção para conter a disseminação do coronavirus, tais como:

 

– disponibilizar espaço para lavagem das mãos ou álcool gel 70%, na entrada do estabelecimento para uso dos clientes;

– aumentar a frequência de higienização de superfícies; e

– manter ventilados e arejados ambientes de uso dos clientes.

 

No caso específico de aumento injustificado de preços de produtos de combate e proteção ao COVID-19, será cassado, como medida cautelar prevista no parágrafo único do art. 56, da Lei Federal n 8.078, de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), o Alvará de Funcionamento de estabelecimentos que incorrerem em práticas abusivas ao direito do consumidor, previamente notificados pelo PROCON.

 

As medidas previstas no decreto poderão ser reavaliadas a qualquer momento, de acordo com a situação epidemiológica do município.

 

O Decreto 6.029/2020 pode ser conferido, na íntegra, a partir na página do Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina, através do link: https://dom.sc.gov.br/site/?q=id:2407615.

 

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Assessoria de Comunicação

Sandro Barcelos – Jornalista MTB 11.520/PR

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