O que você acha de direcionar parte do seu Imposto de Renda para o Fundo Municipal da Criança e do Adolescente Dionísio Cerqueira?
Muitos contribuintes não sabem, mas podem destinar uma parcela do seu Imposto de Renda a pagar em prol de projetos nas mais variadas áreas, como as Oficinas de Música e Futsal do Projeto Resgatando Vidas de Dionísio Cerqueira. Para realizar a doação, você deve optar pela declaração completa, que permite a doação legal de até 3%.
Com este recurso, é possível fazer a diferença na vida de muitas crianças em vulnerabilidade que são atendidas pelo projetos sociais em nosso município. Esta contribuição irá diretamente para o fundo dos Conselho Municipal da Criação e do Adolescente e será utilizada para programas e ações voltados a garantia da proteção, defesa e direitos das crianças e adolescente.
Lembrando que, é um gesto simples e que não possui custo para o contribuinte, visto que ele apenas irá deduzir parte do seu imposto para a doação, não havendo qualquer aumento no valor de sua contribuição.
Qualquer pessoa ou empresa no Brasil pode destinar recursos de seu imposto de renda para os projetos sociais aprovados até o prazo final de entrega da declaração, 30 de abril de 2019. O depósito é feito junto ao Fundo da Infância e Adolescência na modalidade doação casada. No caso de pessoas pessoas físicas que têm imposto retido na fonte, também é possível realizar a doação para posterior devolução de todo o imposto aplicado em incentivo.
A destinação do imposto de renda é uma modalidade apoiada pela Receita Federal e pode ser efetuada para instituições de qualquer cidade do país, conforme critérios pré-estabelecidos.
Seja solidário e transforme o leão em um investimento social.
Como fazer:
Através do Programa da Declaração do IRPF é possível o contribuinte deduzir, no próprio ano da declaração, as doações efetuadas aos Fundos da Criança e do Adolescente, mediante os seguintes procedimentos:
1. Abrir o menu “Fichas da Declaração” e clicar em “Doações Diretamente na Declaração – ECA”.
2. Clicar em “novo” e escolher o nível de doação pretendido:
a) “Nacional”, informe o valor a ser doado;
b) “Estadual/Distrital”, selecione a UF de localização e informe o valor a ser doado; ou
c) “Municipal”, selecione a UF e o município de localização e informe o valor a ser doado.
3. Em seguida, clique no botão “OK” para encerrar o preenchimento dos dados. Caso já exista(m) algum(ns) dado(s) relacionado(s), é possível alterá-lo(s) ou excluí-lo(s). Para alterá-lo(s), selecione a linha onde consta(m) o(s) campo(s) a ser(em) alterado(s) e clique no botão “Editar” e, para excluí-los, selecione a linha e clique no botão “Excluir”.
Para saber sobre nossos projetos sociais, entre em contato com a Secretaria de Assistência Social, localizada na Avenida Adelino Mangini, 480, ou através do telefone (49) 3644-1735.
Atenção:
Ao optar por excluir, todas as informações preenchidas nos campos da linha selecionada serão excluídas.
Na Declaração de Ajuste Anual (DAA), quando utilizar o modelo de DAA que permite a opção pela utilização das deduções legais, a pessoa física pode optar pela dedução das doações, em espécie, aos fundos controlados pelos Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente Nacional, Distrital, estaduais ou municipais, observando-se o seguinte:
a) as doações poderão ser deduzidas até o percentual de 3% sobre o Imposto sobre a Renda devido apurado na declaração;
b) a dedução está sujeita ainda ao limite global de 6% (seis por cento) do Imposto sobre a Renda devido apurado na declaração, juntamente com as demais deduções de incentivo, inclusive quanto às contribuições efetuadas aos fundos controlados pelos Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente Nacional, Distrital, estaduais ou municipais no decorrer do ano-calendário anterior;
c) o pagamento da doação deve ser efetuado, impreterivelmente, até o prazo estabelecido para entrega final da declaração, até o encerramento do horário de expediente bancário das instituições financeiras autorizadas, inclusive se realizado pela Internet ou por terminal de autoatendimento;
d) o não pagamento da doação até a data limite implica a glosa definitiva dessa parcela de dedução, e obriga a pessoa física ao recolhimento da diferença de imposto devido apurado na Declaração de Ajuste Anual com os acréscimos legais previstos na legislação.