Legislação

















Lei Ordinária 339/1962
Lei Ordinária

Número/Ano: 339/1962
Data da Publicação: 13/09/1962

Ementa: Isenta do Imposto de Transmissão “INTER-VIVOS” e do Imposto Territorial Rural Propriedade Imóvel Rural com área até 50 hectares, quando a aquisição for financiada pela Cartera de Colonização do Banco do Brasil S.A. e da outras providencias:

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