Legislação


Lei Ordinária 569/1966
Lei Ordinária

Número/Ano: 569/1966
Data da Publicação: 23/02/1966

Ementa: Art. 1º - Fica prorrogado até 31 de março do corrente exercício, o prazo para o pagamento da CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA, sem multa.

Saiba Mais