003/2014 – EDITAL DE PROCESSO SELETIVO N° 003/2014

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO 003/2014

 

 

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE DIONISIO CERQUEIRA, ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, dispositivos
da Lei Orgânica e em
conformidade com a Lei Municipal 3064/1989, torna público aos interessados, que estarão abertas as inscrições para o Processo Seletivo para contratação/admissão, sob o
regime
 Estatutário
 de
 servidores 
por  prazo
 determinado  para  atender
 necessidade temporária de excepcional interesse
público, de acordo com o disposto no Artigo 37, inciso IX, da constituição da República Federativa do Brasil de 1988, para as funções a seguir
relacionadas, o qual reger-seá pelas instruções deste Edital.

 

 

 

CAPÍTULO I

 

1       
DAS FUNÇÕES E DA QUANTIDADE DE VAGAS

 

1.1- As vagas destinamse ao processo seletivo público abaixo delineado e deverão ser

preenchidos por candidatos que disponham da escolaridade nima informada no presente

Edital.

1.2-  O  Processo 
Seletivo  destina-se
 ao  preenchimento 
de  vagas,
 para
 contratação
temporária conforme a necessidade e para compor reserva técnica, destinado a prover função, no quadro da categoria funcional dos Servidores Públicos Municipais e do Quadro do Magistério Público Municipal, sob o Regime Estatutário vinculado ao Regime Geral de
Previdência Social RGPS.

1.3- Considerase cadastro positivo
(re
serva técnica), o quantitativo de pessoal classificado para ocupação de vagas que venham a surgir no decorrer do prazo de validade deste
Processo Seletivo.

 


PROFESSORES HABILITADOS

Função

Vencimento

Carga

Horária

Escolaridade

Professor
 de  Educação

Infantil

1.020,00/
20hs

20/

40 h/sem.

Nível         superior         completo

Especifico
na área
de atuação. Pedagogia

Professor    de     Ensino

Fundamental       Séries

Iniciais.

1.020,00/
20hs

20/

40 h/sem.

Nível         superior         completo

Especifico
na área
de atuação. Pedagogia

Professor de Educação

Física

1.020,00/
20hs

10,20,30,

40 h/sem.

Nível         superior         completo

Especifico
na área
de atuação.

Prof.
de Língua

Estrangeira Espanhol

1.020,00/
20hs

10,20,30,

40 h/sem.

Nível         superior         completo

Especifico
na área
de atuação.

Professor de Artes

1.020,00/
20hs

10,20,30,

40 h/sem.

Nível         superior         completo

Especifico
na área
de atuação.

 

 

20 h/sem.

 

 

 

10,20, 30,

40 h/sem.

 

 

 

Tabela 1.3.1 Quadro de vagas para professores habilitados


Professores
não habilitados:

 

 

PROFESSORES NÃO HABILITADOS

Professor  de  Educação

Infantil

850,00/20hs

20/

40 h/sem.

Habilitação nima no magistério
ou portador de
atestado de freência  em
 Pedagogia.

Professor    de   
 Ensino

Fundamental       Séries

Iniciais.

850,00/20hs

20/

40 h/sem.

Habilitação
nima no magistério

ou portador
de atestado de
freência  em
 Pedagogia

Professor de Educação

Física

850,00/20hs

10,20,30,

40 h/sem.

Cursando         Nível       
 superior

Especifico na área de atuação;

Prof. de Língua

Estrangeira Espanhol

850,00/20hs

10,20,30,

40 h/sem.

Cursando         Nível       
 superior

Especifico na área de atuação;

Professor de Artes

850,00/20hs

10,20,30,

40 h/sem.

Cursando         Nível       
 superior

Especifico na área de atuação;

 

 

 

1.4 O valor dos vencimentos de professores refere-se a 20 horas semanais. 

 

1.5 – A oferta de vagas é de 20hs/aula. Surgindo a
necessidade a Secretaria M. de Educação poderá alterar para maior ou menor
quantidade de horas/semanais.

 

1.6 – Faltando professores para preenchimento de vagas em
aulas da artes e música, a Secretaria Municipal de Educação poderá contratar ou
alterar carga horária para professores com habilitação em Pedagogia ou outras
áreas específicas.

 

1.7 As vagas do quadro acima compreendem: vagas que poderão ser preenchidas no inicio do ano letivo de 2015, podendo ser prorrogado por
mais 01 (um) ano, reservas para
substituição de servidores já efetivos na rede municipal da educação.

 

 

 

 

 

 

CAPÍTULO II

 

2 DAS INSCRIÇÕES

 

2.1 As inscrições estarão abertas do dia 08/10/2014 a 07/11/2014,
das
07: 30horas às 13:00 horas  (em  dias
 úteis),  junto ao Setor de Educão, na Prefeitura
Municipal, sito à rua Santos Dumont  numero 413, no Município
de Dionísio Cerqueira (SC).

 

 

2.1.2   A  inscrição  no  presente
 Processo
 Seletivo
 Público  implicará,
 desde  logo,
 no
conhecimento e aceitação pelo candidato das condições estabelecidas neste Edital.

 

2.2 São condições para
inscrição:

2.2.1 Ser brasileiro nato ou naturalizado;

2.2.2 Ter idade nima de 18 (dezoito) anos completos, na data da posse;

2.2.3 Estar quite com
as
obrigações eleitorais;

2.2.4
Ter certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, em caso de candidato do sexo masculino;

2.2.5 Pagar a taxa de inscrição no valor estabelecido de acordo com
o edital;

2.2.6 Possuir o nível de escolaridade exigido para
o exercício da função na data da posse;

2.2.7 As inscrições poderão ser feitas mediante procuração autenticada em cartório.

 

2.3 Documentos para inscrição:

2.3.1 Cópia legível, recente e em bom
e
stado de Documento de Identidade;

2.3.2 Comprovante de pagamento da taxa de inscrição;

2.3.3 Cópia do Título de Eleitor com comprovante de votação da última eleição;

2.3.4 Cópia do CPF Cadastro de Pessoa Física;

2.3.5 Cópia documento militar (quando homem).

2.3.6
Original e Cópia dos diplomas e certificados de cursos para prova de títulos, para a função de professor;

2.3.7
Atestado de comprovação do tempo de serviço, no magistério, expresso em anos,
meses e dias, contados até 30 de setembro
de 2014, para a função de professor.

2.3.8.
No ato da inscrição será realizada a contagem de tempo de serviço e a contagem de pontuação da prova de títulos, juntamente com o candidato, sendo revisto em
tempo hábil pela comissão.

2.3.9 Declaração de que não sofreu processo disciplinar nos anos de 2013 e 2014 emitida

pelo próprio candidato.

2.3.10- No ato da inscrição não será solicitado comprovante da escolaridade, ou
registro no órgão de classe, bem como, comprovante de idade nima de 18 anos, no entanto, o candidato que não demonstrar o preenchimento das condições estabelecidas nos itens 2.2.2,
e 2.2.6 quando do chamamento ao provimento
da função, mesmo que tenha sido inscrito e aprovado, será automaticamente desclassificado do Processo Seletivo.

 

2.4 Para inscreverse, o candidato deverá atender ao
que segue:

2.4.1 O candidato deverá retirar o boleto para o pagamento da taxa de inscrição junto a

tributação da Prefeitura Municipal de Dionísio Cerqueira.

2.4.2
Comparecer no local, período e horário indicado no presente Edital e preencher a
ficha de inscrição.

2.4.3 – Para efetivar a inscrição, o candidato
deverá estar munido de Cédula de Identidade, bem como as cópias dos documentos constantes nos itens 2.3.1 a 2.3.7, para então receber o comprovante de inscrição.

2.4.4 O candidato deverá proceder o recolhimento da taxa de inscrição para o Processo

Seletivo, junto ao a caixa Econômica Federal e Lotérica 2.5

 

 O valor da taxa de inscrição será de:

 

 Professor Habilitado

R$
50,00 (cinquenta reais)

Professor Não
Habilitado

R$ 30,00 (trinta reais)


2.6 Da inscrição por procuração:

 

2.6.1
 
 Será  admitida  a  inscrição
 por
 terceiros  mediante
 procuração  simples
 do

interessado,  acompanhada
 de
 cópias  legíveis  dos  documentos  necessários  para
inscrição.

2.6.2 O comprovante de inscrição será entregue ao procurador depois de efetuada a inscrição.

2.6.3 O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade
pelas informões prestadas por seu procurador,
arcando com as consequências de eventuais erros de seu representante no preenchimento da ficha de inscrição e em sua entrega.

 

2.7 As informações prestadas na ficha de inscrição serão de inteira
responsabilidade do candidato, bem como
os requisitos de inscrição, que deverão ser comprovados até a data
do provimento.

 

2.8 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido, salvo em
caso de cancelamento do
certame, qualquer que seja o motivo ensejador.

 

2.9 É
vedada a inscrição condicional e/ou extemporânea, por qualquer motivo.

 

2.10 Haverá isenção total do valor da taxa de inscrição, aos doadores de sangue, de acordo com lei municipal 4.036/2012.

 

2.11   Após  a  efetivação  da  inscrição  não
 seo
 aceitos  pedidos 
de  alteração
 de inscrição cargo/função a que se inscrevera o candidato.

 

2.12 Antes de efetuar a inscrição, o candidato
deverá certificar-se dos requisitos
exigidos para o preenchimento do cargo/função.

 

2.13   Não  serão
 aceitas
 inscrições 
via  fax,  sedex,  postal,
 internet
 e/ou
 correio eletrônico.

 

2.14 Verificada, a qualquer tempo, inexatidão nas informões, irregularidade,
idoneidade ou falta de documentos exigíveis, procederseá
a eliminação do candidato,
anulandose todos os atos decorrentes da inscrição.

 

 

 

 

CAPÍTULO III

 

1       
  DA
HOMOLOGAÇÃO  DAS INSCRIÇOES

 

 

3.1 As inscrições serão homologadas pelo
prefeito municipal, no prazo de até 03 (três) dias úteis, após o encerramento
das inscrições e publicadas em documento afixado em mural próprio, na Prefeitura
Municipal de Dionísio Cerqueira- SC.

 

3.2 Os candidatos que tiverem suas inscrições não homologadas,
terão prazo de 3 (ts)
dias
 úteis,  contados
 a
 partir
 da
 publicação,
 para  querendo,  impetrar
 recurso  a  ser
endereçado à Prefeitura Municipal de Dionísio Cerqueira SC
.

 

3.3 Os recursos movidos pelos candidatos deverão, obrigatoriamente dar entrada com protocolo na Prefeitura Municipal de Dionísio Cerqueira SC.

 

 

 

 

CAPÍTULO IV

 

 

 

2               
DAS  PROVAS

4.1 As provas serão na modalidade, provas de títulos e tempo de experiência Profissional.

 

4.2   PROVA  DE  TÍTULOS / TEMPO DE SERVIÇO.

 

TITULO

de

Títulos

Valor do

Titulo

Total

Curso completo de PósGraduação na

área de Educação

01

2,00

2,00

Comprovante de conclusão de Graduação ou

Declaração a qual refere-se
ao período que cursando, (específica na área de atuação).

(08 períodos)

01 (título)

1,00
pontos por

período cursado

8,00

Ensino Médio  – MAGISTÉRIO

 

2,00

2,00

Curso de aperfeiçoamento na área de Educação,

com
carga horária mínima
de
20horas
/ máximo 80 hs (realizados pela Sec. Mun. De Educação –

Dionísio Cerqueira) – realizados nos anos de 2012 a
2014.

10

0,10
pontos

 (cada 20hs de curso)

1,00

Curso de aperfeiçoamento na área de Educação,

com carga horária
mínima de
 20horas/ máximo de 80 hs – realizados nos
anos de 2012 a 2014. 

10

0,05
pontos

(cada 20hs de      curso)

0,50

Tempo de serviço por meses  (máximo 60 meses)

60

0,02

1,20

pontos

 

 

 

 

   14,70

 

 

4.3.3 Da prova de Títulos:

 

a) Os pontos destinados às especializões de Pós-Graduação, Graduação, e de períodos cursados na graduação e cursos de aperfeiçoamento,
somente serão válidos com apresentação de diploma ou certificado de Conclusão da Instituição de Ensino.

b) As cópias dos documentos
para a Prova de Títulos deverão ser entregues no ato da inscrição para o processo seletivo.

  c) Os Títulos serão relacionados em formulário próprio com assinatura
do candidato e do responsável pela inscrição.

  d) Só serão aceitos documentos para a prova de títulos
e tempo
de experiência profissional, no ato da inscrição.

4.4. Prova de  Experiência Profissional (Professores- Tempo  de
 Serviço)  
 sendo   considerado:

 

4.4.1- Professor
o valor de 0,02 (zero vírgula zero dois) pontos para cada mês de efetivo exercício de docência no magistério, seja na rede de ensino
municipal, estadual, particular, filantrópica ou outras instituições de ensino.

 

4.4.2- A data de contagem do tempo de serviço será considerada como data fim 30 de setembro  de 2014;

 

4.4.3- No lculo de pontos por tempo de serviço computar-seá a fração de 15 (quinze)

dias ou mais, como 1(um)mês;

 

4.4.4– A comprovação de Tempo de
 Serviço será  avaliada mediante apresentação de

Certidão específica, emitidas pelo órgão correspondente ou Carteira de trabalho.

 

4.4.5 Entendese
por
Tempo de Serviço o tempo que o candidato exerceu atribuições em
função no magistério.

 

   

    

     4.4.6.
das provas de títulos

 

A –  Curso de atualização pedagógica, somente serão considerados os
cursos que tenham relação direta com a disciplina para a qual o candidato se inscreveu, e realizados no
período de  2012 a 2014..

B –  Os Títulos serão relacionados em formulário próprio
com
assinatura
do candidato e do responsável pela inscrição.

C – Os cursos de Pósgraduação incompletos não tem validade como curso de aperfeiçoamento, para este concurso.

 

 

 

CAPÍTULO V

 

 

5. NO CASO DE EMPATE

5.1 Ocorrendo empate na nota final das provas, o desempate beneficiará, sucessivamente,

o candidato que tiver:

5.1.1 Maior
idade

 

 

 

6. DA NOTA FINAL

 

CAPÍTULO VI

 

 

6.1 Será publicada a relação das notas de todos os candidatos  em listas nominais por função, na ordem decrescente de acordo com a média ou nota final obtida nas provas.

 

 

 

 

CAPÍTULO VII

 

 

7. DA ESCOLHA  DAS VAGAS PARA
 PROFESSORES

 

7.1. A escolha de vagas, será
realizada junto a Secretaria Municipal de Educação,
Esporte  e Cultura,a qual será obedecida a ordem de classificação por área de inscrição para a chamada de escolha.

 

7.2.
A chamada dos candidatos obedecerá à ordem de classificação, de acordo com as
necessidades da Prefeitura Municipal de Dionísio Cerqueira(SC).

 

7.3. O candidato que escolher, confirmando a opção e acabar desistindo da vaga, passará automaticamente para o último lugar da listagem em que
está inscrito na referida área.

 

 


7.4. Na hipótese de abrir vaga no decorrer do ano letivo para as função de professores e não
 houver candidato  excedente  do  processo  seletivo,  as
 admissões serão
 feitas  pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura em caráter emergencial.

 

7.5. Os candidatos para as funções de Professores e aprovados serão classificados com base na tabela 1.3.1 Professores habilitados, discriminada
por função, aquela escolhida no ato da realização da referida
inscrição.
Em outra classificação
tabela 1.3.2
Professores Não habilitados (cursando
nível superior na área que pretendem atuar), também separada
por função, com base no
que foi escolhido no ato da realização da referida inscrição.

 

CAPÍTULO VIII

 

8 DOS RECURSOS

8.1 É
admitido recurso quanto a divergências:

a) a não homologação ou indeferimento da inscrição;

b) na formulação das questões da prova objetiva;

c) na nota da prova objetiva;

d) na pontuação da prova de títulos e tempo de experiência profissional;

 

8.2 Os recursos deveo ser interposto à comissão de acompanhamento da Prova Seletiva da Prefeitura Municipal de Dionísio Cerqueira(SC)
no Município de Dionísio
Cerqueira(SC), até 03 (três) dias úteis após cada ato.

 

CAPÍTULO IX

 

9 . DA ADMISSÃO:

9.1 No ato da admissão do candidato, serão exigidos os seguintes documentos:

9.1.1
Cópia legível da Carteira de Identidade (RG).

9.1.2
Cópia legível do CPF

9.1.3
Cópia legível do Título de Eleitor.

9.1.4
Cópia legível do Certificado de Reservista (sexo masculino).

9.1.5
Cópia legível do comprovante de voto da última eleição, ou justificativa da Justiça

Eleitoral.

9.1.6
Cópia legível do Diploma ou Escolaridade exigida para
a função.

9.1.7
Cópia de Certidão de Nascimento ou Casamento, conforme o caso.

9.1.8 Habilitação profissional mediante o registro no órgão de classe, se for exigido para a
f
unção.

9.1.9
Declaração de bens, na forma da Lei.

9.1.10
Apresentar declaração dos cargos públicos que exerce.

9.1.11
Atestado de Saúde Ocupacional

9.1.12
Carteira de Trabalho e inscrição no PIS/PASEP, se possuir.

9.1.13
Certidão de nascimento dos filhos, carteira de vacinação para menores de 7 anos;

9.1.14
Demais documentos que o setor de pessoal solicitar.

 

9.2 Os candidatos aprovados e classificados no Processo seletivo poderão ser chamados de
acordo com a necessidade do serviço e, se admitidos/contratados será sob o regime Estatutário, vinculados ao Regime Geral de Previdência Social RGPS.


CAPÍTULO X

 

10 DELEGAÇÃO
 DE COMPETÊNCIA

 

10.1 Fica delegada competência a SME
– Secretaria Municipal de Educação de Dionísio Cerqueira:

 

a) Elaborar o Edital, juntamente com a sua assessoria jurídica.

b) Elaborar, aplicar, julgar, corrigir e avaliar as provas de títulos e tempo de serviço.

c) Apresentar
o relatório final, com a classificação dos candidatos.

 

10.2 É de competência da Prefeitura Municipal de Dionísio Cerqueira:

 

a) Divulgar o edital.

b)  Realizar  as
 inscrições
 e
 relação
 e
 somatória  dos  títulos  e  tempo
 de
 serviço  dos professores.

c) Receber os recursos dos candidatos e apreciar os recursos pertinente a prova de títulos e
experiência profissional.

d) Divulgar a classificação final e dar publicidade aos atos do processo seletivo.
e)
Realizar o desempate, (sorteio público), quando necessário.

 

 

 


 

 

11 CRONOGRAMA


CAPÍTULO XI


CRONOGRAMA

DATA

HORÁRIO

Recebimento das inscrições

08/10  a 07/11
– 201

         7: 30 h as 13:00
h

Resultado da homologação das inscrições

11/11/2014

13:00  horas

Divulgação da classificação
(antes dos

recursos) dos candidatos aprovados por
f
unção.

17/11 /2014

13: 00 horas

Divulgação do Resultado Final

20/11 /2014

16 horas

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

CAPÍTULO XII

 

12 DAS DISPOSÕES FINAIS

12.1
 
 A
 aprovação
 no  presente
 Processo
 Seletivo  não
 assegura
 ao  candidato  sua

nomeação, mas apenas a expectativa de ser admitido segundo as vagas existentes, na
ordem de classificação, ficando a nomeação condicionada
às
disposições pertinentes e à necessidade e conveniência da Prefeitura Municipal de Dionísio Cerqueira.

12.2 O candidato somente poderá se inscrever para uma função.


12.3 Quando
o candidato for chamado para assumir vaga existente e desistir da mesma deverá assinar uma declaração de desistência junto ao setor de pessoal.

12.4 É dever do
candidato conferir corretamente
sua ficha de inscrição, onde deve constar
endereço
e telefone para contato,
em
caso de mudança comunicar imediatamente a Secretaria de Educação e Cultura ou o Setor de Pessoal.

12.5  A 
inexatidão das  informões e/ou irregularidades nos documentos, ainda que verificados posteriormente ao provimento, ocasionarão sua exoneração.

12.6 Os casos não previstos no presente Edital, no que tange ao Processo
Seletivo em questão, serão resolvidos,pela SME  de Dionísio Cerqueira conforme a legislação vigente.

12.7 As publicações sobre o Processo
Seletivo serão feitas por Edital e veiculadas na imprensa, no mural publico da Prefeitura Municipal
e no
endereço eletrônico
www.dionisiocerqueira.sc.gov.br.

 

 

 

Publique-se, afixe-se nos
locais de costume.

 

 

 

Dionísio Cerqueira SC, 08 de outubro de 2014.

 

 

 

 

ALTAIR CARDOSO RITTES

Prefeito Municipal

 

Detalhes

  • Status atual: Finalizado

  • Nº do Edital: 003/2014

  • Data Concurso: 08/10/2014

  • Modalidade:

INFORMAÇÕES

Data Título Descrição
08/10/2014 EDITAL DE PROCESSO SELETIVO N° 003/2014
12/12/2021 - 0.404365001413209838_edital_de_processo_seletivo_professor_n_03_2014.pdf
10/11/2014 HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
12/12/2021 - 0.425075001415787666_resultado_de_homologacao_das_inscricoes_do_processo_seletivo.pdf
17/11/2014 RESULTADO PRELIMINAR TESTE SELETIVO Nº 03/2014
12/12/2021 - 0.304970001416233477_resultado_preliminar_do_teste_seletivo_03_2014.pdf
20/11/2014 RESULTADO FINAL TESTE SELETIVO 003/2014

A ESCOLHA DE VAGAS

12/12/2021 - 0.024105001416498608_resultado_do_teste_seletivo_003_2014.pdf
09/01/2015 SEGUNDA CHAMADA PROFESSORES

12/12/2021 - 0.535983001421062626_edital_de_convocacao__3_.doc
25/02/2015 TERCEIRA CHAMADA PROFESSORES

EDITAL DE CONVOCA

12/12/2021 - 0.512045001424875097_edital_de_convocacao__3_.doc
18/02/2016 Edital de Convocação Edital de Convocação 01/2016 - Processo Seletivo 03/2014
12/12/2021 - edital convocacao 01-2016
04/03/2016 Edital de Convocação EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 002/2016 PROCESSO SELETIVO Nº 003/2014
12/12/2021 - _edital_de_convocacao_professores

Histórico