E-OUV MUNICIPAL
Sistema de Ouvidorias do Município: Dionísio Cerqueira/SC
Ouvidoria e Manifestações
A ouvidoria é um canal para você apresentar sugestões, elogios, solicitações, reclamações e denúncias. No serviço público, a ouvidoria é uma espécie de “ponte” entre você e a Administração Pública (que são os órgãos, entidades e agentes públicos que trabalham nos diversos setores do governo federal, estadual e municipal).
A ouvidoria recebe as manifestações dos cidadãos, analisa, orienta e encaminha às áreas responsáveis pelo tratamento ou apuração do caso.
As atividades da ouvidoria não se resumem a receber e encaminhar o que chega. A partir das informações trazidas pelos cidadãos, a ouvidoria pode identificar melhorias, propor mudanças, assim como apontar situações irregulares no órgão ou entidade.
Manifestar é o ato de expor, apresentar, declarar, tornar visível, publicar. A manifestação é uma forma de o cidadão expressar para a ouvidoria seus anseios, angústias, dúvidas, opiniões. Assim, pode auxiliar o Poder Público a aprimorar a gestão de políticas e serviços, ou a combater a prática de atos ilícitos.
3 – Quais são os tipos de manifestação?
SIMPLIFIQUE: Se você acha a prestação de um serviço público muito burocrática, poderá apresentar solicitação de simplificação, por meio de formulário próprio, denominado Simplifique!
SUGESTÃO: proposição de ideia ou formulação de proposta de aprimoramento de políticas e serviços prestados pela Administração Pública federal;
ELOGIO: demonstração ou reconhecimento ou satisfação sobre o serviço oferecido ou atendimento recebido;
SOLICITAÇÃO: requerimento de adoção de providência por parte da Administração;
RECLAMAÇÃO: demonstração de insatisfação relativa a serviço público; e
DENÚNCIA: comunicação de prática de ato ilícito cuja solução dependa da atuação de órgão de controle interno ou externo.
4 – Como posso fazer uma manifestação?
A manifestação pode ser feita de forma presencial, pela Internet, por carta, ou por telefone, dependendo da ouvidoria de seu interesse. Para saber qual o tipo de atendimento utilizado, consulte a lista disponível no menu Lista de Ouvidorias.
As ouvidorias dos estados de Minas Gerais, Bahia, Distrito Federal, Mato Grosso e de alguns municípios utilizam o número 162 para atendimento telefônico.
5 – O que é Ouvidoria-Geral da União (OGU)?
A Ouvidoria-Geral da União (OGU), integrante da estrutura do Ministério da Transparência, Fiscalização e Controladoria-Geral da União (CGU), é o órgão responsável por receber, examinar e encaminhar denúncias, reclamações, sugestões, elogios e solicitações referentes a irregularidades na utilização de dinheiro público, procedimentos e ações de agentes públicos, órgãos e entidades do Poder Executivo federal.
Além disso, a OGU tem como função acompanhar o trabalho das demais Ouvidorias do Poder Executivo federalcom o objetivo de integrar o tratamento das manifestações e gerar informações sobre a satisfação dos cidadãos com os serviços públicos.
Como posso entrar em contato com a Ouvidoria-Geral da União?
Pelo Sistema de Ouvidorias do Poder Executivo Federal (e-Ouv): https://sistema.ouvidorias.gov.br.
Por carta ou atendimento presencial: Setor de Autarquias Sul (SAS), Quadra 01, Bloco A, Edifício Darcy Ribeiro, Brasília, DF, CEP: 70070-905.
6 – O que é Poder Executivo federal?
Poder Executivo é o poder do Estado que tem como objetivo governar o povo e administrar os interesses públicos.
O Poder Executivo federal é composto pelos órgãos e entidades da Administração Pública Federal (Ministérios, as agências reguladoras, o Banco Central do Brasil, e também grandes empresas, como Petrobras, Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal). Esse Poder possui o maior número de serviços, órgãos e trabalhadores, pois abrange as atividades do Governo Federal que prestam serviços diretos à população, tais como: saúde, educação, cultura, infraestrutura, segurança, etc.
Não fazem parte do Poder Executivo federal órgãos estaduais (como Governos do Estado, Universidades Estaduais, Detran, Polícia Civil e Militar) e municipais (como Prefeituras e secretarias municipais).
Também estão fora do Executivo federal as entidades do Poder Judiciário (como as Varas, Juizados e Tribunais), o Poder Legislativo (como o Senado Federal, a Câmara Federal, as Assembleias Legislativas, as Câmaras de Vereadores e os Tribunais de Contas), o Ministério Público e as Defensorias Públicas.
ATENÇÃO! As ouvidorias do Poder Executivo federal limitam-se a tratar manifestações que envolvem órgãos do Poder Executivo federal ou dinheiro público federal. Entretanto, se sua manifestação envolve questões referentes a órgãos municipais, estaduais, empresas privadas, ou referentes ao Poder Judiciário e Legislativo, você será orientado para onde poderá encaminhá-la.
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