Novo prazo para isenção do IPTU 2021
A Prefeitura de Dionisio Cerqueira após recomendações e apontamentos de irregularidades feitos pela controladoria interna municipal, emitiu novo ato revogando o Decreto Municipal 6.141/2021 de 11 de janeiro de 2021, reabrindo prazo para que contribuintes aposentados, pensionistas idosos apresentem requerimento solicitando a de isenção do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) para o exercício de 2021. A medida foi tomada pelo prefeito Municipal Thyago Wanderlan Gnoatto Gonçalves após apontamentos realizados pelo controlador interno do município em diligência de rotina estabelecidas no Plano de Ação da Controladoria Municipal para o ano de 2021.
“Cerca de 300 contribuintes haviam sido beneficiados com a isenção, porem na diligência realizada pelo nosso controlador interno que analisou a documentação apresentada na qual constatou que vários desses contribuintes não estavam de acordo com os preceitos do artigo 160 do nosso código tributário, tomando ciência da situação e visando me precaver de futuras responsabilidades acatei os apontamentos. Por isso, editamos o decreto nº 6175/2021 com a decisão de revogar o decreto de janeiro de 2021 e reabrir o prazo para que contribuintes possam regularizar a situação e nós proceder a isenção de forma segura e com transparência”, explica o Prefeito Municipal.
O Controlador Interno Cleonir Luiz Welter, que procedeu a verificação explicou:
“Tratar-se de um ato meramente rotineiro para a função, sendo uma verificação do cumprimento da legislação em vigor, nesse caso da legalidade da concessão das isenções de impostos (IPTU 2021). No decorrer das análises pode se observar que grande parte dos contribuintes pela documentação apresentada não poderiam ser beneficiados pois não se enquadrariam nos quesitos elencados na legislação em vigor. Desta forma visando orientar o gestor que a não cobrança ou uma isenção de impostos em desacordo com a legislação pode ser caracterizada como crime Renúncia de Receita emitiu seu parecer o qual foi prontamente acatado e tomado as medidas necessárias. ” Cleonir salienta que todas as áreas da administração pública estão passiveis de verificações de rotina ou estimuladas, e que um controle interno forte, dificulta a ocorrência de irregularidades e resulta em uma melhor aplicação dos recursos públicos.
Podem requerer a isenção de IPTU:
– Aposentados, pensionistas e idosos cuja a renda do grupo familiar não ultrapasse 2 (dois) salários mínimos;
– Proprietário de um único imóvel no município, e esse seja exclusivamente para fins de residência do requerente e seu grupo familiar;
Para tanto você contribuinte aposentado, pensionista e idoso que se enquadra simultaneamente nos requisitos, procure o setor de tributação de município a partir de 05 de maio a 09 de junho do ano de 2021 para fazer seu requerimento de isenção, para tanto o requerente deve estar munido de:
Carteira de Identidade;
CPF;
Cópia do comprovante de propriedade do imóvel (escritura, certidão atualizada ou contrato de compra e venda); e assinar declaração conforme modelo do município que possui apenas um imóvel conforme Lei e que seja residência do requerente.
Comprovante de renda do grupo familiar (extrato de benefício do INSS para aposentados ou pensionistas), e assinar declaração em relação aos integrantes do grupo familiar conforme modelo do município.
Comprovante de enquadramento (cartão do aposentado, beneficiário ou pensionista, ou extrato do INSS)
Observações
– O imóvel poderá ser vistoriado pelo setor de tributação e órgãos de controle;
– Sempre que necessário a Prefeitura Municipal de Dionisio solicitará esclarecimentos e/ou complemento dos documentos;
– As informações apresentadas e declaradas poderão ser confrontadas com outros cadastros disponíveis no município, bem como no cartório de registro de imóveis e junto ao INSS;
– Manter cadastro de contribuinte atualizado com telefone residencial ou para recado.
– Pedidos realizados fora desse prazo não terão direito à isenção no ano de 2021.