Governo de SC sanciona lei que considera atividades essenciais durante a pandemia

Foi sancionada nesta terça-feira (08), pelo governador de Santa Catarina, Carlos Moisés, a lei 18.032/20, em que dispõe sobre as atividades essenciais no Estado. A novidade é que considera as aulas presenciais na educação como atividade essencial durante a pandemia, além de outras ocupações que até então não estavam sendo consideradas fundamentais.

 

O projeto de lei é de autoria da Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc). A Secretaria de Estado da Educação informou que, para este ano, não haverá aulas obrigatórias presenciais, elas vão continuar de forma remota nas escolas estaduais. O ano letivo termina em 18 de dezembro.

 

Nas áreas no mapa de risco do governo do estado que estiverem em risco moderado, alto ou grave, é oferecido apoio pedagógico presencial nas escolas que já iniciaram essa atividade. As aulas obrigatórias de forma presencial só ocorrerão no ano que vem nas escolas estaduais, segundo a secretaria.

 

O que diz a lei sancionada

De acordo com a norma sancionada, no caso da educação durante a pandemia, os pais ou responsáveis podem optar pela modalidade de educação à distância, se ela estiver disponível.

 

Conforme a lei, as aulas presenciais e as demais atividades consideradas essenciais só podem sofrer restrições se estas forem embasadas com critérios técnicos e científicos.

 

Ainda segundo a lei, essas atividades essenciais, incluindo as aulas presenciais, precisam ocorrer com um mínimo de 30% da capacidade total.

 

Outras atividades essenciais

Também foram consideradas atividades presenciais, segundo a lei sancionada:

– comercialização de alimentos;

– atividades industriais;

– atividades de segurança pública e privada;

– atividades de saúde pública e privada;

– telecomunicações e internet;

– serviços funerários;

– transporte, entrega, distribuição de encomendas e cargas em geral;

– produção, distribuição e comercialização de combustíveis;

– atividades acessórias ou de suporte e a disponibilização de insumos necessários à efetivação das atividades listadas acima.

 

De acordo com a lei, essas atividades foram consideradas essenciais em qualquer situação de emergência ou calamidade pública, não somente na pandemia da Covid-19.

 

Com assessoria da Secretaria de Comunicação (SECOM), do Governo de SC. Abaixo você encontra o Diário Oficial de SC disponível para download.

 

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Sandro Barcelos – Jornalista MTB 11.520/PR

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