Lei Ordinária 621/1968

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1968
Data da Publicação: 29/02/1968

EMENTA

  • Art. 1º – Fica o chefe do poder Executivo autorizado a pagar o funcionário dos serviços eleitorais, no Fórum desta cidade, uma gratificação mensal de N$ 10,00 (dez cruzeiros novos).