Lei Ordinária 569/1966
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1966
Data da Publicação: 23/02/1966
EMENTA
- Art. 1º – Fica prorrogado até 31 de março do corrente exercício, o prazo para o pagamento da CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA, sem multa.
Integra da norma
EMENTA
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