Lei Ordinária 339/1962

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1962
Data da Publicação: 13/09/1962

EMENTA

  • Isenta do Imposto de Transmissão “INTER-VIVOS” e do Imposto Territorial Rural Propriedade Imóvel Rural com área até 50 hectares, quando a aquisição for financiada pela Cartera de Colonização do Banco do Brasil S.A. e da outras providencias: