INSCRIÇÕES ABERTAS PARA O PROGRAMA FAMÍLIA ACOLHEDORA
Faça a diferença na vida de uma criança ou adolescente!
Quando uma criança ou adolescente precisa se afastado da família, ele necessita de cuidado e carinho até que possa voltar para sua família de origem ou ser encaminhado para adoção. E é isso que as famílias acolhedoras oferecem.
O que é Família Acolhedora?
É uma modalidade de serviço de acolhimento que tem por objetivo acolher temporariamente crianças e adolescentes afastados do convívio familiar por meio de medida protetiva (ECA, Art.
101).
Acolhimento é como uma adoção?
Não. Adoção é um processo definitivo, é uma forma de se ter filhos. Já o acolhimento é provisório e pode durar até um ano e meio. É um trabalho social que tem começo, meio e fim.
Você recebe formação e acompanhamento para cuidar em sua casa de uma criança ou adolescente por um tempo, no momento em que ele mais precisa, até que seja reintegrado à família de origem ou encaminhado para adoção.
Quem pode ser Família Acolhedora?
Pessoas com idade a partir de 21 anos que tenham interesse em oferecer afeto, proteção, cuidados e um ambiente seguro para crianças e adolescentes de 0 a 18 anos incompletos.
Vou ter algum suporte?
Sim. As famílias acolhedoras são acompanhadas e recebem suporte. Estes são alguns:
- Acompanhamento pela Equipe Técnica do Família Acolhedora (psicólogo e assistente social);
- Ajuda de custo no valor de 1 (um) salário mínimo mensal para despesas com alimentação, vestuário, higiene pessoal, lazer e material de consumo (nos acolhimentos inferiores a um mês a família acolhedora receberá subsídio equivalente aos dias de permanência do acolhido);
- Desconto no pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, na proporção de 1/12 (um doze avos) do imposto devido por mês de efetivo acolhimento, até a total isenção;
Alguns requisitos para participar do Serviço de Acolhimento em Familia acolhedora: - Ter disponibilidade de tempo para cuidar e para participar do processo de formação e das atividades do Serviço;
- Residir no município de Dionísio Cerqueira há no mínimo 6 meses;
- Ter habitação que garanta condições dignas de segurança;
- Ter anuência de todos os membros da família (todos os membros da família devem concordar)
- Não possuir dependência de substâncias psicoativas;
- Não estar respondendo a processo judicial criminal;
- Não possuir interesse em adoção.
Maiores informações entre em contato com a Secretaria de Assistência Social: Fone: (49) 3644 – 1735