Conselho Tutelar

O Conselho Tutelar é um órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criançã e do adolescente, definidos na Lei Federal 8.069, de 13 de julho de 1.990, que entrou em vigor no dia 14 de outubro do mesmo ano, e que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente.

Em Dionísio Cerqueira, o Conselho Tutelar é ligado ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, para executar atribuiuções constitucionais e legais, no campo da proteção à infância e à juventude.

Após o pleito eleitoral, em outubro de 2019, os conselheiros tutelares titulares do município são:

– Nelson Mendes da Silva Andrade;

– Ivonete de Camargo Fortes;

– Raul César Galvão;

– Jéssica dos Santos Scher; e

– Edila Simone Machado.

Caso necessite do atendimento do Conselho Tutelar, pode comparecer na sede, que fica ao lado da Secretaria municipal de Assistência Social, ou então pelo telefone 49 3644-1006.

O sigilo do atendimento, bem como a identidade do solicitante é mantido, conforme legislação em vigor.

 

** Devem os Conselheiros Tutelares regularmente eleitos e empossados:

1. Atender crianças e adolescentes e aplicar medidas de proteção.

2. Atender e aconselhar os pais ou responsável e aplicar medidas pertinentes previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente.

3. Promover a execução de suas decisões, podendo requisitar serviços públicos e entrar na Justiça quando alguém, injustificadamente, descumprir suas decisões.

4. Levar ao conhecimento do Ministério Público fatos que o Estatuto tenha como infração administrativa ou penal.

5. Encaminhar à Justiça os casos que a ela são pertinentes.

6. Tomar providências para que sejam cumpridas as medidas sócio-educativas aplicadas pela Justiça a adolescentes infratores.

7. Expedir notificações em casos de sua competência.

8. Requisitar certidões de nascimento e de óbito de crianças e adolescentes, quando necessário.

9. Assessorar o Poder Executivo local na elaboração da proposta orçamentar para planos e programas de atendimento dos direitos da criança e do adolescente.

10. Entrar na Justiça, em nome das pessoas e das famílias, para que estas se defendam de programas de rádio e televisão que contrariem princípios constitucionais bem como de propaganda de produtos, práticas e serviços que possam ser nocivos à saúde e ao meio ambiente.

11. Levar ao Ministério Público casos que demandam ações judiciais de perda ou suspensão do pátrio poder.

12. Fiscalizar as entidades governamentais e não-governamentais que executem programas de proteção e sócio-educativos.

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