APRESENTAÇÃO
A instituição acolhe crianças e adolescentes, em medidas protetivas, por determinação judicial, em decorrência de violação de direitos (abandono, negligência, violência) ou pela impossibilidade de cuidado e proteção por sua família. O afastamento da criança ou do adolescente da família deve ser uma medida excepcional, aplicada apenas nas situações de grave risco à sua integridade física e/ou psíquica. O objetivo é viabilizar, no menor tempo possível, o retorno seguro ao convívio familiar, prioritariamente na família de origem e, excepcionalmente, em família substituta (por meio de adoção, guarda ou tutela). O serviço deve estar voltado para a preservação e fortalecimento das relações familiares e comunitárias das crianças e dos adolescentes.
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