APRESENTAÇÃO
Ao Departamento de Tributação e Fiscalização, compete: I – planejar, orientar, dirigir, executar e controlar o processo de tributação municipal, localizando e identificando os contribuintes, lançando os tributos municipais na forma da legislação tributária, especialmente o Código Tributário Municipal; II – executar a política econômica-financeira do Município, aplicando os princípios básicos da administração pública, mormente o planejamento, execução e controle; III – fiscalizar o cumprimento da legislação tributária e fiscal, posturas e codificações Municipais; IV – notificar e aplicar penalidades previstas em leis e regulamentos municipais; V – localizar evasões ou clandestinidades de receitas municipais ou de outras formas de sonegação fiscal de tributos municipais; VI – executar inspeções de livros, documentos, registros e imóveis, para os devidos enquadramentos dos contribuintes diante do que prevê o Código Tributário Municipal; VII – promover a realização e recebimento de declarações fiscais; VIII – relatar as atividades de fiscalização realizadas; IX – manter atualizados os dados estatísticos do Departamento; X – manter atualizado o cadastro imobiliário dos imóveis urbanos situados no perímetro urbano do município para fins de cálculo dos impostos de competência municipal; XI – desincumbir-se de outras competências que lhe forem delegadas, no interesse da Administração Municipal.
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