APRESENTAÇÃO
Tem por competência: Estudar e propor alternativas de solução social e economicamente compatível com a realidade local; Implantar e implementar planos, programas, projetos e atividades que lhes são afetos; Propor e negociar convênios e/ou termos de parcerias com entidades públicas, privadas e filantrópicas para a implantação e/ou implementação de planos, programas e projetos na área de assistência social e comunitária; – Promover a integração das pessoas portadoras de deficiência, à vida comunitária; Assistir técnica e material a associações de bairros e outras formas organizadas da sociedade que permitam a melhoria das condições de vida dos habitantes do Município; Realizar, em colaboração com entidades públicas, privadas e filantrópicas, programas de capacitação de mão-de-obra e sua integração ao mercado de trabalho local; Promover atividades visando orientar o comportamento de grupos específicos em face de programas de saúde, higiene, educação. A assistência social às pessoas carentes, em atendimento às suas necessidades emergências e básicas; Propor estratégia de ação, em face dos problemas sociais prioritários ao Município, com a participação da comunidade; Cadastrar e selecionar a população de baixa renda, visando incluí-los nos programas governamentais que visem o social e proceder à sua distribuição, obedecendo aos critérios ditados pela Assistência Social; Avaliar através das diversas associações comunitárias as suas necessidades, carências e propor as medidas necessárias; Desenvolver trabalhos que visem à proteção e o respeito aos direitos da criança e do adolescente; Amparar crianças e adolescentes em situação de risco social; Facilitar o cumprimento do Estatuto da Criança e do Adolescente; Realizar ações que façam cumprir o Estatuto do Idoso; Prestar assistência judiciária gratuita à população carente do Município, com o apoio da Procuradoria Geral; Apoiar tecnicamente e financeiro aos Conselhos Municipais da área social; Divulgar amplamente os benefícios, serviços, programas e projetos assistenciais, bem como dos recursos oferecidos pelo Poder Público e dos critérios de sua concessão. Formular e executar o Plano Municipal da Assistência Social.
NaN