003/2014 – EDITAL DE PROCESSO SELETIVO N° 003/2014
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO N° 003/2014
O PREFEITO MUNICIPAL DE DIONISIO CERQUEIRA, ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, dispositivos
da Lei Orgânica e em
conformidade com a Lei Municipal 3064/1989, torna público aos interessados, que estarão abertas as inscrições para o Processo Seletivo para contratação/admissão, sob o
regime
Estatutário
de
servidores
por prazo
determinado para atender
necessidade temporária de excepcional interesse
público, de acordo com o disposto no Artigo 37, inciso IX, da constituição da República Federativa do Brasil de 1988, para as funções a seguir
relacionadas, o qual reger-se–á pelas instruções deste Edital.
CAPÍTULO I
1
– DAS FUNÇÕES E DA QUANTIDADE DE VAGAS
1.1- As vagas destinam–se ao processo seletivo público abaixo delineado e deverão ser
preenchidos por candidatos que disponham da escolaridade mínima informada no presente
Edital.
1.2- O Processo
Seletivo destina-se
ao preenchimento
de vagas,
para
contratação
temporária conforme a necessidade e para compor reserva técnica, destinado a prover função, no quadro da categoria funcional dos Servidores Públicos Municipais e do Quadro do Magistério Público Municipal, sob o Regime Estatutário vinculado ao Regime Geral de
Previdência Social – RGPS.
1.3- Considera–se cadastro positivo
(reserva técnica), o quantitativo de pessoal classificado para ocupação de vagas que venham a surgir no decorrer do prazo de validade deste
Processo Seletivo.
|
Tabela 1.3.1 Quadro de vagas para professores habilitados
Professores
não habilitados:
PROFESSORES NÃO HABILITADOS |
|||
Professor de Educação Infantil |
850,00/20hs |
20/ 40 h/sem. |
Habilitação mínima no magistério |
Professor de Fundamental– Séries Iniciais. |
850,00/20hs |
20/ 40 h/sem. |
Habilitação
ou portador |
Professor de Educação Física |
850,00/20hs |
10,20,30, 40 h/sem. |
Cursando Nível Especifico na área de atuação; |
Prof. de Língua Estrangeira– Espanhol |
850,00/20hs |
10,20,30, 40 h/sem. |
Cursando Nível Especifico na área de atuação; |
Professor de Artes |
850,00/20hs |
10,20,30, 40 h/sem. |
Cursando Nível Especifico na área de atuação; |
1.4 – O valor dos vencimentos de professores refere-se a 20 horas semanais.
1.5 – A oferta de vagas é de 20hs/aula. Surgindo a
necessidade a Secretaria M. de Educação poderá alterar para maior ou menor
quantidade de horas/semanais.
1.6 – Faltando professores para preenchimento de vagas em
aulas da artes e música, a Secretaria Municipal de Educação poderá contratar ou
alterar carga horária para professores com habilitação em Pedagogia ou outras
áreas específicas.
1.7 – As vagas do quadro acima compreendem: vagas que poderão ser preenchidas no inicio do ano letivo de 2015, podendo ser prorrogado por
mais 01 (um) ano, reservas para
substituição de servidores já efetivos na rede municipal da educação.
CAPÍTULO II
2 – DAS INSCRIÇÕES
2.1 – As inscrições estarão abertas do dia 08/10/2014 a 07/11/2014,
das
07: 30horas às 13:00 horas (em dias
úteis), junto ao Setor de Educação, na Prefeitura
Municipal, sito à rua Santos Dumont numero 413, no Município
de Dionísio Cerqueira (SC).
2.1.2 – A inscrição no presente
Processo
Seletivo
Público implicará,
desde logo,
no
conhecimento e aceitação pelo candidato das condições estabelecidas neste Edital.
2.2 – São condições para
inscrição:
2.2.1 – Ser brasileiro nato ou naturalizado;
2.2.2 – Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos, na data da posse;
2.2.3 – Estar quite com
as
obrigações eleitorais;
2.2.4
– Ter certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, em caso de candidato do sexo masculino;
2.2.5 – Pagar a taxa de inscrição no valor estabelecido de acordo com
o edital;
2.2.6 – Possuir o nível de escolaridade exigido para
o exercício da função na data da posse;
2.2.7 – As inscrições poderão ser feitas mediante procuração autenticada em cartório.
2.3 – Documentos para inscrição:
2.3.1 – Cópia legível, recente e em bom
estado de Documento de Identidade;
2.3.2 – Comprovante de pagamento da taxa de inscrição;
2.3.3 – Cópia do Título de Eleitor com comprovante de votação da última eleição;
2.3.4 – Cópia do CPF – Cadastro de Pessoa Física;
2.3.5 – Cópia documento militar (quando homem).
2.3.6
– Original e Cópia dos diplomas e certificados de cursos para prova de títulos, para a função de professor;
2.3.7
– Atestado de comprovação do tempo de serviço, no magistério, expresso em anos,
meses e dias, contados até 30 de setembro
de 2014, para a função de professor.
2.3.8.
– No ato da inscrição será realizada a contagem de tempo de serviço e a contagem de pontuação da prova de títulos, juntamente com o candidato, sendo revisto em
tempo hábil pela comissão.
2.3.9 – Declaração de que não sofreu processo disciplinar nos anos de 2013 e 2014 emitida
pelo próprio candidato.
2.3.10- No ato da inscrição não será solicitado comprovante da escolaridade, ou
registro no órgão de classe, bem como, comprovante de idade mínima de 18 anos, no entanto, o candidato que não demonstrar o preenchimento das condições estabelecidas nos itens 2.2.2,
e 2.2.6 quando do chamamento ao provimento
da função, mesmo que tenha sido inscrito e aprovado, será automaticamente desclassificado do Processo Seletivo.
2.4 – Para inscrever–se, o candidato deverá atender ao
que segue:
2.4.1 – O candidato deverá retirar o boleto para o pagamento da taxa de inscrição junto a
tributação da Prefeitura Municipal de Dionísio Cerqueira.
2.4.2
– Comparecer no local, período e horário indicado no presente Edital e preencher a
ficha de inscrição.
2.4.3 – Para efetivar a inscrição, o candidato
deverá estar munido de Cédula de Identidade, bem como as cópias dos documentos constantes nos itens 2.3.1 a 2.3.7, para então receber o comprovante de inscrição.
2.4.4 – O candidato deverá proceder o recolhimento da taxa de inscrição para o Processo
Seletivo, junto ao a caixa Econômica Federal e Lotérica 2.5 –
O valor da taxa de inscrição será de:
Professor Habilitado |
R$ |
Professor Não |
R$ 30,00 (trinta reais) |
2.6 – Da inscrição por procuração:
2.6.1
–
Será admitida a inscrição
por
terceiros mediante
procuração simples
do
interessado, acompanhada
de
cópias legíveis dos documentos necessários para
inscrição.
2.6.2 – O comprovante de inscrição será entregue ao procurador depois de efetuada a inscrição.
2.6.3 – O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade
pelas informações prestadas por seu procurador,
arcando com as consequências de eventuais erros de seu representante no preenchimento da ficha de inscrição e em sua entrega.
2.7 – As informações prestadas na ficha de inscrição serão de inteira
responsabilidade do candidato, bem como
os requisitos de inscrição, que deverão ser comprovados até a data
do provimento.
2.8 – O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido, salvo em
caso de cancelamento do
certame, qualquer que seja o motivo ensejador.
2.9 – É
vedada a inscrição condicional e/ou extemporânea, por qualquer motivo.
2.10 – Haverá isenção total do valor da taxa de inscrição, aos doadores de sangue, de acordo com lei municipal nº 4.036/2012.
2.11 – Após a efetivação da inscrição não
serão
aceitos pedidos
de alteração
de inscrição cargo/função a que se inscrevera o candidato.
2.12 – Antes de efetuar a inscrição, o candidato
deverá certificar-se dos requisitos
exigidos para o preenchimento do cargo/função.
2.13 – Não serão
aceitas
inscrições
via fax, sedex, postal,
internet
e/ou
correio eletrônico.
2.14 – Verificada, a qualquer tempo, inexatidão nas informações, irregularidade,
idoneidade ou falta de documentos exigíveis, proceder–se–á
a eliminação do candidato,
anulando–se todos os atos decorrentes da inscrição.
CAPÍTULO III
1
– DA
HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇOES
3.1 As inscrições serão homologadas pelo
prefeito municipal, no prazo de até 03 (três) dias úteis, após o encerramento
das inscrições e publicadas em documento afixado em mural próprio, na Prefeitura
Municipal de Dionísio Cerqueira- SC.
3.2 – Os candidatos que tiverem suas inscrições não homologadas,
terão prazo de 3 (três)
dias
úteis, contados
a
partir
da
publicação,
para querendo, impetrar
recurso a ser
endereçado à Prefeitura Municipal de Dionísio Cerqueira – SC
.
3.3 – Os recursos movidos pelos candidatos deverão, obrigatoriamente dar entrada com protocolo na Prefeitura Municipal de Dionísio Cerqueira – SC.
CAPÍTULO IV
2
DAS PROVAS
4.1 – As provas serão na modalidade, provas de títulos e tempo de experiência Profissional.
4.2 – PROVA DE TÍTULOS / TEMPO DE SERVIÇO.
TITULO |
Nº de Títulos |
Valor do Titulo |
Total |
Curso completo de Pós–Graduação na área de Educação |
01 |
2,00 |
2,00 |
Comprovante de conclusão de Graduação ou
Declaração a qual refere-se |
(08 períodos) 01 (título) |
1,00 período cursado |
8,00 |
Ensino Médio – MAGISTÉRIO |
|
2,00 |
2,00 |
Curso de aperfeiçoamento na área de Educação,
com
Dionísio Cerqueira) – realizados nos anos de 2012 a |
10 |
0,10 (cada 20hs de curso) |
1,00 |
Curso de aperfeiçoamento na área de Educação,
com carga horária |
10 |
0,05 (cada 20hs de curso) |
0,50 |
Tempo de serviço por meses (máximo 60 meses) |
60 |
0,02 |
1,20 |
pontos |
|
|
14,70 |
4.3.3 – Da prova de Títulos:
a) Os pontos destinados às especializações de Pós-Graduação, Graduação, e nº de períodos cursados na graduação e cursos de aperfeiçoamento,
somente serão válidos com apresentação de diploma ou certificado de Conclusão da Instituição de Ensino.
b) As cópias dos documentos
para a Prova de Títulos deverão ser entregues no ato da inscrição para o processo seletivo.
c) Os Títulos serão relacionados em formulário próprio com assinatura
do candidato e do responsável pela inscrição.
d) Só serão aceitos documentos para a prova de títulos
e tempo
de experiência profissional, no ato da inscrição.
4.4. Prova de Experiência Profissional (Professores- Tempo de
Serviço) –
sendo considerado:
4.4.1- Professor–
o valor de 0,02 (zero vírgula zero dois) pontos para cada mês de efetivo exercício de docência no magistério, seja na rede de ensino
municipal, estadual, particular, filantrópica ou outras instituições de ensino.
4.4.2- A data de contagem do tempo de serviço será considerada como data fim 30 de setembro de 2014;
4.4.3- No cálculo de pontos por tempo de serviço computar-se–á a fração de 15 (quinze)
dias ou mais, como 1(um)mês;
4.4.4– A comprovação de Tempo de
Serviço será avaliada mediante apresentação de
Certidão específica, emitidas pelo órgão correspondente ou Carteira de trabalho.
4.4.5 – Entende–se
por
Tempo de Serviço o tempo que o candidato exerceu atribuições em
função no magistério.
4.4.6.
das provas de títulos
A – Curso de atualização pedagógica, somente serão considerados os
cursos que tenham relação direta com a disciplina para a qual o candidato se inscreveu, e realizados no
período de 2012 a 2014..
B – Os Títulos serão relacionados em formulário próprio
com
assinatura
do candidato e do responsável pela inscrição.
C – Os cursos de Pós–graduação incompletos não tem validade como curso de aperfeiçoamento, para este concurso.
CAPÍTULO V
5. NO CASO DE EMPATE
5.1 – Ocorrendo empate na nota final das provas, o desempate beneficiará, sucessivamente,
o candidato que tiver:
5.1.1 – Maior
idade
6. DA NOTA FINAL
CAPÍTULO VI
6.1 – Será publicada a relação das notas de todos os candidatos em listas nominais por função, na ordem decrescente de acordo com a média ou nota final obtida nas provas.
CAPÍTULO VII
7. DA ESCOLHA DAS VAGAS PARA
PROFESSORES
7.1. A escolha de vagas, será
realizada junto a Secretaria Municipal de Educação,
Esporte e Cultura,a qual será obedecida a ordem de classificação por área de inscrição para a chamada de escolha.
7.2.
A chamada dos candidatos obedecerá à ordem de classificação, de acordo com as
necessidades da Prefeitura Municipal de Dionísio Cerqueira(SC).
7.3. O candidato que escolher, confirmando a opção e acabar desistindo da vaga, passará automaticamente para o último lugar da listagem em que
está inscrito na referida área.
7.4. Na hipótese de abrir vaga no decorrer do ano letivo para as função de professores e não
houver candidato excedente do processo seletivo, as
admissões serão
feitas pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura em caráter emergencial.
7.5. Os candidatos para as funções de Professores e aprovados serão classificados com base na tabela 1.3.1 – Professores habilitados, discriminada
por função, aquela escolhida no ato da realização da referida
inscrição.
Em outra classificação–
tabela 1.3.2
Professores Não habilitados (cursando
nível superior na área que pretendem atuar), também separada
por função, com base no
que foi escolhido no ato da realização da referida inscrição.
CAPÍTULO VIII
8 – DOS RECURSOS
8.1 – É
admitido recurso quanto a divergências:
a) a não homologação ou indeferimento da inscrição;
b) na formulação das questões da prova objetiva;
c) na nota da prova objetiva;
d) na pontuação da prova de títulos e tempo de experiência profissional;
8.2 – Os recursos deverão ser interposto à comissão de acompanhamento da Prova Seletiva da Prefeitura Municipal de Dionísio Cerqueira(SC)
no Município de Dionísio
Cerqueira(SC), até 03 (três) dias úteis após cada ato.
CAPÍTULO IX
9 . DA ADMISSÃO:
9.1 – No ato da admissão do candidato, serão exigidos os seguintes documentos:
9.1.1
– Cópia legível da Carteira de Identidade (RG).
9.1.2
– Cópia legível do CPF
9.1.3
– Cópia legível do Título de Eleitor.
9.1.4
– Cópia legível do Certificado de Reservista (sexo masculino).
9.1.5
– Cópia legível do comprovante de voto da última eleição, ou justificativa da Justiça
Eleitoral.
9.1.6
– Cópia legível do Diploma ou Escolaridade exigida para
a função.
9.1.7
– Cópia de Certidão de Nascimento ou Casamento, conforme o caso.
9.1.8 – Habilitação profissional mediante o registro no órgão de classe, se for exigido para a
função.
9.1.9
– Declaração de bens, na forma da Lei.
9.1.10
– Apresentar declaração dos cargos públicos que exerce.
9.1.11
– Atestado de Saúde Ocupacional
9.1.12
– Carteira de Trabalho e inscrição no PIS/PASEP, se possuir.
9.1.13
– Certidão de nascimento dos filhos, carteira de vacinação para menores de 7 anos;
9.1.14
– Demais documentos que o setor de pessoal solicitar.
9.2 Os candidatos aprovados e classificados no Processo seletivo poderão ser chamados de
acordo com a necessidade do serviço e, se admitidos/contratados será sob o regime Estatutário, vinculados ao Regime Geral de Previdência Social – RGPS.
CAPÍTULO X
10 – DELEGAÇÃO
DE COMPETÊNCIA
10.1 – Fica delegada competência a SME
– Secretaria Municipal de Educação de Dionísio Cerqueira:
a) Elaborar o Edital, juntamente com a sua assessoria jurídica.
b) Elaborar, aplicar, julgar, corrigir e avaliar as provas de títulos e tempo de serviço.
c) Apresentar
o relatório final, com a classificação dos candidatos.
10.2 – É de competência da Prefeitura Municipal de Dionísio Cerqueira:
a) Divulgar o edital.
b) Realizar as
inscrições
e
relação
e
somatória dos títulos e tempo
de
serviço dos professores.
c) Receber os recursos dos candidatos e apreciar os recursos pertinente a prova de títulos e
experiência profissional.
d) Divulgar a classificação final e dar publicidade aos atos do processo seletivo.
e)
Realizar o desempate, (sorteio público), quando necessário.
11 – CRONOGRAMA
CAPÍTULO XI
CRONOGRAMA |
DATA |
HORÁRIO |
Recebimento das inscrições |
08/10 a 07/11 |
7: 30 h as 13:00 |
Resultado da homologação das inscrições |
11/11/2014 |
13:00 horas |
Divulgação da classificação
recursos) dos candidatos aprovados por |
17/11 /2014 |
13: 00 horas |
Divulgação do Resultado Final |
20/11 /2014 |
16 horas |
|
|
|
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|
|
CAPÍTULO XII
12 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1
–
A
aprovação
no presente
Processo
Seletivo não
assegura
ao candidato sua
nomeação, mas apenas a expectativa de ser admitido segundo as vagas existentes, na
ordem de classificação, ficando a nomeação condicionada
às
disposições pertinentes e à necessidade e conveniência da Prefeitura Municipal de Dionísio Cerqueira.
12.2 – O candidato somente poderá se inscrever para uma função.
12.3 – Quando
o candidato for chamado para assumir vaga existente e desistir da mesma deverá assinar uma declaração de desistência junto ao setor de pessoal.
12.4 – É dever do
candidato conferir corretamente
sua ficha de inscrição, onde deve constar
endereço
e telefone para contato,
em
caso de mudança comunicar imediatamente a Secretaria de Educação e Cultura ou o Setor de Pessoal.
12.5 – A
inexatidão das informações e/ou irregularidades nos documentos, ainda que verificados posteriormente ao provimento, ocasionarão sua exoneração.
12.6 – Os casos não previstos no presente Edital, no que tange ao Processo
Seletivo em questão, serão resolvidos,pela SME de Dionísio Cerqueira conforme a legislação vigente.
12.7 – As publicações sobre o Processo
Seletivo serão feitas por Edital e veiculadas na imprensa, no mural publico da Prefeitura Municipal
e no
endereço eletrônico
www.dionisiocerqueira.sc.gov.br.
Publique-se, afixe-se nos
locais de costume.
Dionísio Cerqueira – SC, 08 de outubro de 2014.
ALTAIR CARDOSO RITTES
Prefeito Municipal
Detalhes
Status atual: Finalizado
Nº do Edital: 003/2014
Data Concurso: 08/10/2014
Modalidade:
INFORMAÇÕES
Histórico