Lei Ordinária 611/1967

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1967
Data da Publicação: 27/12/1967

EMENTA

  • Art. 1º – Fica concedido estabilidade à todos os professores municipais que exerçam as funções há mais de cinco anos, de acordo com o Art. 193, § 2º da Constituição do Estado.