Lei Ordinária 599/1967

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1967
Data da Publicação: 01/08/1967

EMENTA

  • Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado à pagar aos Coletores das Rendas Etaduais dos Municípios Catarinenses, gratificação de 1% sobre o recolhimento do ICM, creditado a favor do Município de mercadorias originárias e de procedências de nossas colônias.